O vereador Randerson Leal (Podemos) rebateu, nesta segunda-feira (10), as críticas da Associação Brasileira dos Shoppings Centers (Abrasce) ao projeto de lei de sua autoria que prevê gratuidade nos estacionamentos de shoppings centers para consumidores que comprovarem compras de valor igual ou superior a cinco vezes o custo da taxa.
A Abrasce classificou a proposta como inconstitucional, mas o parlamentar argumentou que o texto respeita a Constituição Federal e está amparado pela competência do município em legislar sobre matérias de interesse local.
“O projeto é constitucional. Ele está embasado no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura ao município a competência para legislar em causas de interesse local e suplementar normas estaduais e federais”, afirmou Randerson.
Segundo o vereador, a proposta não proíbe a cobrança de estacionamento, mas cria uma compensação ao consumidor que efetivamente consome dentro do centro comercial.
“Aquele cidadão que vai ao shopping, faz compras ou consome algum serviço no valor igual, ou cinco vezes maior que o da taxa de estacionamento, terá direito à gratuidade. Já quem apenas estaciona o carro e sai, pagará normalmente”, explicou.
Randerson Leal também criticou o aumento expressivo das tarifas de estacionamento nos últimos anos e afirmou que a medida estimula o consumo e beneficia o próprio comércio.
“De 2015 para 2025, as taxas de estacionamento aumentaram 250%, sem qualquer critério. O projeto busca equilibrar essa relação, fortalecendo o mercado e incentivando o consumidor a frequentar mais os shoppings”, disse.
O vereador ressaltou que o debate sobre o tema será ampliado, com a participação de entidades como a Associação Comercial da Bahia e a própria Abrasce, para que “todos os pontos de vista sejam considerados” antes da votação na Câmara Municipal de Salvador.