O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou uma proposta à Câmara que cria um programa de incentivo para o desenvolvimento da cacauicultura e do chocolate artesanal, denominado de PRONACCART. O texto altera as leis 8.218/91 (Impostos e contribuições federais), 10.925/04 (alíquota zero PIS/COFINS) e 12.865/13 (regula os meios de pagamento).
O Projeto de Lei 940/20, estabelece benefícios tributários federais para a cadeia produtiva do cacau; simplifica o licenciamento sanitário e ambiental para agroindústrias de cacau; cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura.
De acordo com a proposta, estão aptos a participar do programa os agricultores familiares; produtores rurais; cooperativas e associações; que estejam diretamente ligados ao cultivo do cacau.
Estão habilitados ainda as Micro e pequenas indústrias de chocolate e os empreendimentos de economia solidária vinculados à cadeia produtiva do cacau, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O projeto cria uma plataforma digital (PNA-CACAU), gerida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, para tratar dos trâmites legais do PRONACCART, como requerimento e acompanhamento da habilitação no programa; solicitação e emissão da Licença Integrada Federal – LIF; bem como do financiamento pelo PRONAF e BNDES.
O texto também estabelece limites para a concessão de benefícios aos habilitados no programa. No caso do Imposto de Produtos Industrializados – IPI, os produtos devem estar classificados dentro de algumas posições da Tabela de Incidência do IPI – TIP. Como exemplo, os produtores familiares de cacau com receita bruta anual de até R$ 360 mil reais.
A proposta cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura e ao Chocolate Artesanal – FUNCOCAU, para financiar a pesquisa, assistência técnica, crédito rural, certificação e promoção comercial da cadeia produtiva do cacau e do chocolate artesanal.
O uso indevido dos benefícios pelos habilitados causa sanções que vão desde a retirada do programa até a devolução integral dos tributos não recolhidos em razão dos benefícios indevidamente utilizados, acrescidos de multa na ordem de setenta e cinco por cento obre o valor devido e juros SELIC.
Para Félix Mendonça Jr., o PRONACCART vai beneficiar diretamente as regiões de maior vulnerabilidade econômica do País – especialmente o sul da Bahia, o Pará, o Amazonas e o Espírito Santo – onde a cacauicultura é a principal atividade geradora de renda no meio rural.