Ministério Público Eleitoral recorre de decisão em primeira instância e processo que pede cassação da prefeita reeleita sobe para TRE-BA
Em uma decisão considerada atípica, a juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, determinou nesta quarta-feira (28), o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), e o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), por conduta vedada aos agentes públicos em período de campanha eleitoral.
Nilza e Luciano são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
Em sua decisão, Andrea Tostes acatou argumento da defesa da prefeita de que a revisão “deve atingir parcela significativa das categorias de servidores”. “Assim, tendo em vista que o reajuste implementado não atingiu parcela significativa do funcionalismo público, entendo que no caso em tela não houve a configuração da conduta vedada imputada aos representados, motivo pelo qual julgo improcedente esta representação”, decidiu a magistrada.
“Com a devida vênia, tais argumentos não devem prevalecer diante da clareza documental trazida aos autos pelo MPE que poderiam inclusive, serem decididos em julgamento antecipado do feito”, criticou o promotor de Justiça responsável pela ação, Thiago Lisboa Bahia.
O promotor ainda criticou a decisão da juíza baseada em “jurispridência que, em síntese, considera a literalidade da legislação, ou seja, caso o aumento não seja geral (100%) dos servidores, o artigo da resolução do TSE é inútil”. “O que o MPE entende é que a mens legis fora violada e esta exceção feita pelas jurisprudências e fundamentação da decisão de primeiro grau é um precedente perigoso para esvaziar a conduta atacada já que abre espaço para aumentos remuneratórios em época proibida, basta separar as categorias”, alertou Bahia.
No “recurso inominado”, o MPE pede que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) “reforme a sentença prolatada pela Douta Juíza da 128ª Zona Eleitoral e reconheça a prática de conduta vedada aos agentes públicos cometida pelos recorridos”.
A corte eleitoral baiana deverá analisar o processo antes do prazo final, no próximo dia 19 de dezembro, para a diplomação dos candidatos eleitos no pleito municipal deste ano.