O ex-prefeito de Camamu, Enoc Souza, é citado em documentos oficiais que colocam em dúvida a acusação de que teria desviado uma emenda parlamentar supostamente destinada à reforma da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção. Levantamento realizado com base em registros da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência do Governo Federal indica que a emenda nº 202313310004, apresentada pela deputada federal Alice Portugal (PCdoB) em 2023, destinou R$ 300 mil ao município de Camamu por meio da modalidade de transferência especial, sem vinculação formal exclusiva à reforma do templo religioso.
A emenda foi empenhada, liquidada e paga integralmente. Nos registros federais, o recurso aparece como uma transferência especial ao município, dentro do plano orçamentário denominado "transferências especiais, despesas diversas". A descrição constante na Câmara dos Deputados também registra apenas a destinação dos recursos ao município de Camamu, sem indicar a Igreja Matriz como beneficiária específica.
Pela modalidade adotada, prevista no artigo 166-A da Constituição Federal, os recursos são transferidos diretamente ao município e passam a integrar o patrimônio do ente público, devendo ser aplicados em programas finalísticos de competência municipal. Esse modelo difere das chamadas transferências com finalidade definida, nas quais a destinação do recurso permanece vinculada ao objeto indicado na emenda parlamentar.
Embora publicações e manifestações políticas tenham divulgado a emenda como destinada à reforma da Igreja Matriz, essa informação não consta nos registros orçamentários oficiais. A divulgação pública pode refletir a intenção política apresentada pelos autores da iniciativa, mas, por si só, não altera a classificação jurídica da transferência nem cria uma vinculação exclusiva ao imóvel religioso.
Outro aspecto observado diz respeito à situação patrimonial da igreja. Levantamentos realizados nos cadastros oficiais não identificaram registro de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nem tombamento estadual pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). Também não foi localizada a inclusão da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção entre os bens oficialmente protegidos na região.
A aplicação de recursos públicos em imóveis pertencentes a instituições religiosas também depende de requisitos previstos na legislação. A Constituição Federal veda a subvenção a igrejas e cultos religiosos, admitindo a colaboração com entidades dessa natureza quando houver interesse público devidamente fundamentado e observadas as exigências legais.
Diante dos documentos consultados, os registros oficiais não indicam que a emenda possuía destinação exclusiva para a reforma da Igreja Matriz. Assim, a eventual não realização da obra, isoladamente, não é suficiente para caracterizar desvio de finalidade dos recursos. A apuração dessa hipótese dependeria da verificação da aplicação do dinheiro, da regularidade das despesas executadas e da conformidade dos gastos com a legislação vigente.