Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que impede pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes de exercerem cargos públicos no estado. A proposta, de autoria do deputado Pancadinha (Solidariedade), foi publicada no Diário Oficial da Casa nesta quinta-feira (28) e seguirá para análise das comissões temáticas.
O texto do PL nº 25.929/2025 prevê que qualquer pessoa com sentença penal transitada em julgado — que não tem mais a necessidade de recurso — por crimes praticados contra o público infanto-juvenil não poderá ocupar função pública quando as atribuições envolverem contato direto ou indireto com esse grupo. A vedação abrange cargos comissionados, funções de confiança, concursos públicos, contratos temporários e qualquer vínculo com a administração estadual. A restrição deve vigorar pelo mesmo período da pena imposta.
A iniciativa é respaldada pelo artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a legitimidade de leis estaduais que criam mecanismos de prevenção e proteção nesse campo.
O projeto surge em meio a um cenário alarmante. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o Brasil registrou 83.988 casos de estupro em 2023, dos quais 76% tiveram como vítimas crianças e adolescentes. Na Bahia, o Disque 100 contabilizou 13.740 denúncias de violência contra esse público em 2024. Apenas nos cinco primeiros meses de 2025, já foram 568 casos de estupro de vulnerável, colocando o estado entre os cinco com maior número de ocorrências.
“O objetivo não é criar uma nova pena, mas estabelecer uma barreira administrativa protetiva, garantindo que pessoas com histórico de crimes contra crianças e adolescentes não possam assumir funções públicas em contextos que envolvam esse público”, defende a justificativa do projeto.