O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção, em até 24 horas, de publicações nas redes sociais que associam o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2026 e que diziam que a medida cria ou impõe uma “escala de trabalho 7×0″ ou acaba com o repouso semanal remunerado. A decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (19), e prevê multa diária em caso de descumprimento, além de proibir a republicação de conteúdo igual ou “substancialmente equivalente”.
A medida foi tomada em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou postagens no X e no Threads atribuídas a parlamentares como a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O PL sustenta que o material extrapola a crítica política e se enquadra como propaganda eleitoral negativa antecipada, por espalhar informação falsa ou gravemente descontextualizada sobre a proposta.
De autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a PEC 12/2026 propõe que o trabalhador escolha entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Na decisão, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público, inclusive tolerando críticas duras a agentes públicos e pré-candidatos. Mas disse que a Corte pode agir quando há indícios de divulgação de “fato sabidamente inverídico” ou de descontextualização grave capaz de enganar o eleitor. Na análise preliminar, ele considerou plausível a alegação de que a PEC nº 12/2026 não altera o dispositivo constitucional que garante o descanso semanal e não institui, de forma expressa, a escala 7×0.
Segundo a decisão, o problema não é criticar a PEC ou seus apoiadores, mas apresentar como “fato” que ela imporia trabalho sete dias por semana sem descanso, vinculando essa conclusão ao pré-candidato Flávio Bolsonaro.
“Dizer que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abre margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que impõe escala 7×0, acaba com o descanso semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”, escreveu Mendonça na decisão.
O ministro também citou o risco de dano pela velocidade de circulação nas redes de um tema “sensível ao eleitorado”, que são direitos trabalhistas e jornada de trabalho.