TRE-BA determina arquivamento provisório de denúncia contra Leandro de Jesus por uso de imagem de Bolsonaro

Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, provisoriamente, o arquivamento de uma notícia de irregularidade apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA), relacionada ao uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral publicada nas redes sociais. A denúncia foi registrada pelo Sistema Pardal na terça-feira (22).

A representação apontava possível descumprimento de uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de setembro. A decisão, assinada pela ministra Estela Aranha, havia suspendido os efeitos de uma determinação do TRE de São Paulo e estabelecido que um candidato a deputado estadual não utilizasse materiais de campanha com a imagem de Bolsonaro até o julgamento definitivo da questão.

O entendimento da ministra levou em consideração decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou restrições à participação de Bolsonaro em manifestações de natureza político-eleitoral, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.

O caso analisado pelo TRE-BA ficou sob responsabilidade do juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet. Na decisão, o magistrado considerou que essa atuação da Justiça Eleitoral possui caráter administrativo e deve ser utilizada para prevenir, interromper ou fazer cessar irregularidades manifestas, sem configurar instrumento de censura prévia.

A questão ainda não possui uma decisão definitiva no TSE. Em julgamento virtual iniciado em 18 de setembro, os ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram pela manutenção da liminar, enquanto Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira divergiram. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Diante da ausência de uma definição final da Corte Superior sobre a matéria, Libonati avaliou que não seria possível determinar, naquele procedimento, a retirada da publicação de Leandro de Jesus apenas pela presença da imagem de Bolsonaro. “Não há, no momento, como se concluir, nesta estreita via do poder de polícia, pela manifesta irregularidade na forma de veiculação da propaganda, à míngua de decisão final do TSE acerca da matéria”, afirmou o magistrado.

A controvérsia sobre o uso eleitoral da imagem de Bolsonaro também alcançou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Na terça-feira (22), o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota revogou uma liminar que havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro após representação apresentada pela candidata ao Senado Erika Kokay (PT), julgando a ação improcedente e liberando a veiculação do material.

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