O Senado aprovou na quarta-feira (15) projeto de lei (PL) que estabelece regras para produtos derivados do cacau, como chocolate. A proposta agora vai à sanção presidencial.
O PL determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau. O projeto distingue também a massa, pasta e licor (obtido da moagem das amêndoas de cacau torradas) da manteiga (fração de gordura extraída) e dos “sólidos totais de cacau” (soma da manteiga, da massa e do cacau em pó).
A Câmara dos Deputados retirou do texto a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes regras:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;
Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Segundo o texto, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será estipulada por meio de ato do Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.