Com o objetivo de proteger o consumidor e combater práticas abusivas de telemarketing, o vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone no município de Salvador.
A proposta busca enfrentar um problema que afeta diariamente milhares de consumidores: o excesso de ligações insistentes, repetitivas e, muitas vezes, realizadas por sistemas automatizados, comprometendo o sossego, a privacidade e o direito de escolha da população.
Entre as principais medidas previstas no projeto estão a limitação de tentativas de contato ao mesmo consumidor, a obrigatoriedade de identificação da empresa no início da ligação, a criação de canais para bloqueio de futuras chamadas e a interrupção definitiva dos contatos em até 48 horas após a solicitação do consumidor.
O texto também proíbe práticas como o uso de números ocultos ou mascarados, chamadas automáticas em volume incompatível com atendimento humano e a insistência em ligações não atendidas ou encerradas automaticamente.
“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, destaca Randerson Leal.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência, aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
Segundo o vereador, a proposta respeita a competência constitucional do município ao tratar da proteção das relações de consumo, sem interferir na regulamentação dos serviços de telecomunicações, que é de competência da União.
“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, conclui o parlamentar.