Projeto de Lei permite doação de bem público dominical a organização religiosa

Foto: Divulgação
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Bens públicos dominicais poderão ser doados a organizações religiosas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. É o que propõe o Projeto de Lei 4838/24 que está em análise na Câmara dos Deputados. A informação é da Agência Câmara Notícias.

Bens dominicais são imóveis públicos que não possuem uma destinação definida.

Pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.

A proposta é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e altera o Código Civil, que define os bens dominicais.

Doação x cessão de uso

Segundo Crivella, a doação é uma opção melhor do que a cessão de uso de imóveis, utilizada hoje para beneficiar entidades. Enquanto na primeira o bem é transferido, na cessão ele é apenas repassado para uso provisório.

“Importante frisar que, em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei 9.636/98 já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas”, ressasltou Crivella.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

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