Olívia Santana propõe política de abono de faltas para funcionários com filhos

Foto: Divulgação
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A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei em que propõe a criação da política de abono de faltas para funcionários de empresas contratadas pela administração pública estadual nos casos de cuidados de filhos ou tutelados.

De acordo com o texto, os contratos de prestação de serviços continuados firmados pela administração pública estadual direta e indireta, suas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão conter cláusula que assegure o abono de faltas justificadas aos funcionários.


 

Esse abono, complementa a autora do projeto, será destinado ao empregado que necessite se ausentar para acompanhamento de filhos ou tutelados em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que exijam sua presença. Além disso, o abono de falta também poderá ser aplicado para os casos de reuniões escolares ou outras atividades relacionadas à vida escolar.

 

No Artigo 2º, o projeto estabelece que não poderá ocorrer desconto na remuneração por causa da ausência do funcionário.

 

Em sua justificativa, a deputada Olívia Santana argumentou que o objetivo da matéria é reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida e, portanto, uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, o setor privado e a sociedade. “A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura institucional e trabalhista, na qual cuidar não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado”, enfatizou.

 

A legisladora explicou que o projeto é fruto de uma ampla articulação nacional, composta por parlamentares nas esferas municipal, estadual e federal em diferentes regiões do país, articuladas no movimento Mulheres em Lutas (MEL).

 

“Trata-se de um chamado coletivo a todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida. Hoje, a legislação federal impõe um limite extremamente restritivo: apenas um dia por ano é permitido, sem prejuízo salarial, para que responsáveis legais levem suas crianças ou adolescentes a uma consulta médica. Não há previsão legal para abonar faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em reuniões escolares, momentos fundamentais para o desenvolvimento das novas gerações”, concluiu a deputada.

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