MP Eleitoral: “nada acrescentariam ou afetariam a fria e dura realidade dos cálculos matemáticos” que comprovam abuso de poder da prefeita reeleita de São Sebastião do Passé

Foto: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), em sua manifestação dentro do prazo determinado pela juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, apresentada nesta terça-feira (15), afirmou que a tentativa da defesa da prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), de prorrogar o prazo processual fixado pela magistrada “só tem um fundamento, dilatar sim, o processo, mas não a prova, que está toda nos autos”. 

Nilza da Mata e o vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.

Na última manifestação da ré, cinco dias após prazo determinado pela juíza e dois dias após as eleições, a defesa voltou a contestar a perícia técnica produzida pela Central de Apoio Técnico (Ceat/Contábil), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e solicitou uma perícia independente. 

“Nada acrescentariam ou afetariam a fria e dura realidade dos cálculos matemáticos explanados, que se permaneceriam rígidos como rocha sem qualquer arranhão”, discordou o promotor de Justiça Eleitoral, Thiago Lisboa Bahia.

Segundo Bahia, os dados utilizados pelo setor de inteligência do MP-BA são públicos e foram puxados dos meios oficiais. “Não só no Brasil sendo o índice IPCA do Banco do Brasil site oficial, mas enfrenta a questão tão a fundo que vai trazer o número da inflação dentro do município de São Sebastião do Passé, segundo a LDO Municipal [Lei de Diretrizes Orçamentárias]! Justamente para que não se dita que estaria nivelando todos os municípios pelo índice brasileiro!”, explicou. 

O promotor afirma ainda que os números “são duros, frios e irrefutáveis. E neste caso, infelizmente imutáveis quantas vezes forem repetidos”. “Excelência, direito é fluido, mas números não mentem e não são subjugados ao sabor da inteligência do douto patrono da parte ré (que louvamos sim pela perspicácia e competência)”, anotou. 

Com relação aos novos documentos anexados pela defesa para tentar comprovar uma suposta “inexistência de pagamentos acima dos índices cominados em lei”, o MPE-BA afirma ser “completamente irrelevantes para o resultado da lide que não passa de um simples cálculo de inflação no ano, nada mais” e reitera o pedido de julgamento antecipado do processo que pede a cassação do registro de candidatura dos postulantes com base nas sanções previstas nos Incisos 4º e 5º, do Artigo 73, da Lei 9.504/97.

“Não nos dá prazer a presente ação, não nos dá energia ou alegria a presente ação, entretanto deve fazer seu dever funcional o MPE”, escreveu o promotor.

Nilza e Luciano obtiveram 64,94% dos votos válidos e, caso a denúncia do MPE-BA seja acatada pela Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral (CE) prevê a realização de eleição suplementar, quando há a anulação de mais da metade dos sufrágios validados.

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