Ação do PDT no STF pode beneficiar Lídice da Mata e Jayminho Vieira Lima; entenda

Foto: Divulgação
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Uma representação apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças na composição das bancadas da Bahia na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa a partir de 2027. Caso seja acolhida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.036, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, dois deputados federais e dois estaduais eleitos em outubro poderão perder seus mandatos para candidatos que ficaram de fora, apesar de terem recebido votações expressivas.

Na Câmara Federal, os beneficiados seriam Jayminho Vieira Lima (MDB), que recebeu 115.292 votos, e Lídice da Mata (PSB), com 89.705 votos. Os dois assumiriam as vagas conquistadas por Joseildo Ramos (PT) e Manuel Rocha (União).

Já na Assembleia Legislativa, a alteração beneficiaria Hilton Coelho (PSOL), que obteve 64.500 votos, e Bete de Zé Aguidônio (MDB), com 44.723 votos. Nesse cenário, perderiam as cadeiras Neusa Cadore e Euclides Fernandes, ambos do PT.

As mudanças constam de um levantamento que refez a distribuição das chamadas sobras eleitorais na Bahia com base nos votos das eleições de 2026, utilizando o critério defendido pelo PDT no Supremo. A simulação aponta apenas duas substituições em cada Casa.

Entenda a mudança

O PDT questiona a regra de distribuição das vagas que restam após a aplicação do quociente partidário, prevista no artigo 109 do Código Eleitoral. Atualmente, essas cadeiras são distribuídas pelo sistema das maiores médias, que considera o total de votos obtidos por cada partido ou federação e o número de vagas já conquistadas.

A legenda defende a adoção do critério da maior sobra, pelo qual seriam descontados os votos já utilizados para conquistar cadeiras pelo quociente partidário. As vagas restantes seriam destinadas aos partidos e federações com os maiores saldos de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.

O argumento central da ação é constitucional. A Constituição determina que deputados federais e estaduais sejam eleitos pelo sistema proporcional (arts. 45 e 27), ou seja, cada legenda deve ter cadeiras na proporção dos votos que recebeu. 

Pela regra das médias, porém, o partido maior volta a disputar as sobras com todos os seus votos, inclusive os que já elegeram deputados pelo quociente. Na prática, quem tem mais elege mais do que a proporção indicaria, e os votos de legendas menores ainda não convertidos em cadeira ficam sem representação.

O resultado da Assembleia Legislativa baiana ilustra a diferença. Depois do quociente, a Federação Brasil da Esperança tinha uma sobra de cerca de 124 mil votos, menos que um quociente eleitoral, e ficou com três das sete vagas de sobra. O PSOL/Rede, com 77 mil votos de sobra, e o MDB, com 72 mil, não levaram nenhuma. Assim, cada deputado da federação custou cerca de 116 mil votos, enquanto o único deputado do PSOL/Rede custou 207 mil.

Na Bahia, o quociente eleitoral para deputado federal foi de 212.354 votos, enquanto o da Assembleia Legislativa ficou em 129.583. Pelo levantamento, a adoção da maior sobra permitiria ao MDB conquistar uma segunda cadeira na Câmara, com Jayminho, e uma terceira na Assembleia, com Bete de Zé Aguidônio.

O PSB também ampliaria sua representação federal com a entrada de Lídice da Mata, enquanto a federação PSOL/Rede passaria a contar com mais um representante na Assembleia, com Hilton Coelho.

Apesar de ser o autor da ação, o PDT não conquistaria nenhuma cadeira adicional na Bahia. O partido manteria o mandato de Félix Mendonça Júnior na Câmara Federal e os cinco deputados estaduais eleitos em outubro.

Isso porque, mesmo com a alteração do critério de distribuição das sobras, a legenda continuaria entre as beneficiadas nas duas disputas. A vaga de Félix, por exemplo, permaneceria assegurada na nova simulação.

A eventual mudança também teria impacto sobre o PT, que perderia um deputado federal e dois estaduais, embora continuasse com a maior bancada na Assembleia Legislativa por meio da Federação Brasil da Esperança.

Por enquanto, entretanto, não há qualquer alteração nos resultados proclamados pela Justiça Eleitoral. Para que as substituições ocorram, será necessário que o STF acolha a ação, estabeleça a aplicação da nova regra às eleições de 2026 e determine a revisão dos cálculos pela Justiça Eleitoral.

Somente depois dessas etapas seria possível confirmar oficialmente a mudança dos quatro mandatos na Bahia.

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