TRE forma maioria e acolhe tese de que a prefeita Sheila Lemos seja considerada inelegível

Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria, nesta segunda-feira (16), e decidiu pela inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Cabe recurso. 

O pedido que levou a inelegibilidade de Sheila Lemos foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). De acordo com os partidos, alternância de poder entre dela com a mãe configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.

Os ministros da Corte Eleitoral entenderam que a postulante estaria indo para o seu terceiro mandato familiar. A prática, contudo, é proibida por Lei. Isso porque Sheila herdou a cadeira do Executivo após a morte do prefeito Herzem Gusmão (MDB), em 2021, a qual ela encabeçou a chapa de vice, no ano anterior ao óbito do emedebista. 

Antes, a mãe da postulante, Irma Lemos (União Brasil) já havia sido eleita vice-prefeita também na mesma chapa encabeçada por Gusmão, em 2016. 

Irma assumiu a prefeitura em dois momentos.

O primeiro foi em 2019, por 10 dias, e o segundo em dezembro de 2020. Nas duas oportunidades, Herzem Gusmão precisou se afastar do Executivo por questões de saúde.

A defesa, por sua vez, alega que não houve uma sucessão de fato por parte de Irmã Lemos, mas sim uma substituição de forma temporária.

Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito, afirma.

A prefeita pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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