TRE-BA multa vereador por publicação contra deputado Robinho em Campo Alegre de Lourdes

Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente uma representação contra o vereador de Campo Alegre de Lourdes Roney Dias Alves (MDB) por uma publicação nas redes sociais considerada descontextualizada e ofensiva contra Carlos Robson Rodrigues da Silva, conhecido como Robinho.

Na Representação, o relator, desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, entendeu que a postagem transmitia aos eleitores a impressão de que Robinho ainda possuía uma condenação judicial.

Segundo a decisão, porém, uma decisão posterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia julgado integralmente improcedente a ação relacionada ao caso.

TRE-BA aponta conteúdo desinformativo

Na avaliação do relator, a publicação

configurou um “expediente desinformativo de gravidade manifesta” por apresentar ao eleitorado uma situação judicial que, segundo a decisão, já havia sido modificada.

O magistrado afirmou que o conteúdo poderia induzir os eleitores à “errônea percepção de que o candidato permanece condenado pela Justiça e inelegível”.

Vereador também é punido por expressão usada na postagem

Além da questão relacionada à informação sobre o processo judicial, o TRE-BA considerou ofensivo o uso da expressão “Fanfarrão” sobre a imagem de Robinho.

Para o relator, a expressão utilizada na publicação “desborda dos limites da crítica política aceitável”.

Roney Dias Alves terá de pagar multa

Como consequência da decisão, Roney Dias Alves foi condenado ao pagamento de multa eleitoral de R$ 5 mil.

O vereador também deverá se abster de realizar publicação equivalente. Em caso de novo ato, foi estabelecida multa de R$ 2 mil.

A decisão foi proferida no âmbito da representação eleitoral apresentada ao TRE-BA.

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