TJ-BA nega liminar da OAB-BA e mantém prisão preventiva de advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a prisão preventiva dos dez advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata, ao negar o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal, e preserva, por enquanto, a custódia dos profissionais na Cadeia Pública de Salvador e no Conjunto Penal Feminino da capital.

Os advogados são investigados por suposta participação em uma organização criminosa. No habeas corpus, a OAB-BA alegou que os profissionais estariam submetidos a condições inadequadas de custódia e sustentou que, antes do trânsito em julgado de eventual condenação, eles deveriam permanecer em Sala de Estado-Maior ou, na ausência desse espaço, cumprir prisão domiciliar.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não condiciona a legalidade da prisão de advogados exclusivamente à existência de uma Sala de Estado-Maior. Segundo a jurisprudência, o requisito é que o local destinado ao custodiado ofereça condições dignas, separação dos demais presos e estrutura compatível com as prerrogativas da advocacia.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os documentos apresentados pela OAB-BA, embora possuam fé pública institucional e estejam acompanhados de registros fotográficos, não são suficientes, neste momento processual, para demonstrar de forma conclusiva a inexistência de instalações adequadas ou a impossibilidade de remoção dos custodiados para local compatível.

Outro ponto destacado foi a ausência de informações oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e da autoridade apontada como coatora sobre as condições específicas em que os advogados estão recolhidos.

Diante disso, Baltazar Miranda Saraiva determinou que a 1ª Vara Criminal de Eunápolis apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre a situação individual de cada preso, informando a existência de dependências destinadas a presos especiais, as medidas adotadas para garantir as prerrogativas profissionais e eventual previsão de transferência para instalações consideradas adequadas.

O desembargador justificou que a análise definitiva do pedido deverá ser feita pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, observando o princípio da colegialidade e garantindo o contraditório, já que o habeas corpus possui natureza coletiva e envolve questões estruturais relacionadas ao sistema prisional baiano.

Nos autos, a OAB-BA anexou relatórios elaborados por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas apontando problemas como superlotação, infiltrações, ventilação insuficiente, umidade, mofo, instalações sanitárias precárias e condições classificadas como "gravemente irregulares" tanto na Cadeia Pública de Salvador quanto no Conjunto Penal Feminino, onde os advogados permanecem custodiados. Esses elementos, contudo, ainda serão analisados juntamente com as informações requisitadas pelo Tribunal antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

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