O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, alcançou seis votos até esta segunda-feira (22). O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com esse entendimento, fica definido que juízes de outras instâncias não podem determinar medidas de investigação dentro das Casas Legislativas.
Ao mesmo tempo, o Supremo rejeitou a necessidade de autorização prévia dos presidentes da Câmara ou do Senado para que mandados sejam cumpridos nesses locais. Zanin destacou que, mesmo quando o parlamentar não é alvo direto, apreensões em gabinetes ou imóveis funcionais podem impactar o exercício do mandato. Para ele, o objetivo da decisão é proteger a função pública e a autonomia do Legislativo, e não blindar pessoas específicas.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a medida busca garantir harmonia entre os Poderes, evitando “guerrilhas institucionais” que prejudiquem a confiança da sociedade. Segundo ele, o controle pelo STF assegura que medidas coercitivas respeitem o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares. A ação foi apresentada pela Mesa Diretora do Senado em 2016, após a Operação Métis, autorizada pela Justiça Federal em Brasília. Na época, investigava-se um suposto esquema para dificultar apurações da Lava Jato contra congressistas. O caso acabou arquivado pelo STF.
O julgamento ocorre em um momento de forte tensão entre Legislativo e Judiciário. Na semana passada, avançaram no Congresso propostas como a chamada PEC da Blindagem, que restringe prisões em flagrante e ações penais contra parlamentares, e o projeto de anistia a condenados pelos atos de 8 de Janeiro. As iniciativas motivaram protestos em diversas capitais no domingo (21).