O deputado estadual Samuel Júnior (PL) utilizou suas redes sociais nesta sexta-feira (5) para destacar a aplicação e a relevância da Lei Estadual nº 14.104/2019, de sua autoria. A legislação assegura o direito de objeção de consciência aos estudantes da rede pública de ensino da Bahia, proibindo que instituições escolares imponham a participação compulsória de alunos em festividades e eventos de matriz religiosa, como as celebrações juninas, ou apliquem penalidades pedagógicas decorrentes dessas escolhas.
O parlamentar pontuou que o dispositivo legal serve como um mecanismo de proteção para as diretrizes das famílias e para as liberdades individuais dentro do ambiente escolar, evitando prejuízos no desempenho acadêmico dos estudantes motivados por convicções de fé.
"Seu filho já foi obrigado a participar de festas religiosas na escola? Já perdeu nota por não dançar quadrilha? Pois é… muita gente já passou por isso mas a realidade mudou! Com a Lei nº 14.104/2019, de nossa autoria, nenhum aluno da rede estadual da Bahia pode ser forçado a participar de eventos religiosos, nem pode ser avaliado ou punido por sua fé ou pela escolha de não ter uma. Essa é uma lei que protege o direito das famílias, valoriza a diversidade e respeita a consciência de cada criança e adolescente", afirmou o deputado.
A legislação em vigor resguarda os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade de crença no ambiente escolar. Com a aproximação do período de festejos juninos no estado, o deputado reforçou o papel de fiscalização do cumprimento da norma para garantir que as manifestações culturais e tradicionais ocorram de forma integrada, sem configurar constrangimento ou discriminação institucional contra estudantes que optem por não aderir às programações devido a preceitos religiosos.