A Justiça Eleitoral condenou, nesta quinta-feira (11), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por divulgação de acusações falsas e sem provas contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Além da condenação, o senador também terá que remover a publicação e pagar uma multa de R$ 5 mil.
Renan Calheiros tem um dia para fazer a exclusão da postagem.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, do TRE-AL, diz o senador fez “conteúdo audiovisual e textual de natureza gravemente difamatória contra o Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira” e disse que o ato é uma “prática de crime de corrupção passiva, com o propósito de desqualificar a imagem pública de Arthur Lira”.
A publicação a qual a decisão se refere é um feita pelo senador no meio de maio em sua conta no Instagram, em que Renan Calheiros afirma que Arthur Lira teria recebido uma mansão avaliada em mais de trinta milhões de reais no Lago Sul, em Brasília, e metade de uma aeronave executiva, como contrapartida pela assinatura de emenda legislativa de interesse do Banco Master.
Na legenda da publicação, o senador disse que a ação se trata de uma “relação promíscua entre setores do poder e interesses financeiros continua produzindo episódios alarmantes” e que “quando o interesse privado começa a ditar os movimentos da política, quem paga a conta é o povo brasileiro. A verdade precisa aparecer por inteiro.”
Na sentença, o magistrado afirma que os elementos apresentados por Renan não comprovam “contrapartida ilícita” nem apontam vínculo entre os fatos narrados e qualquer ato funcional específico de Arthur Lira, e destaca que “a liberdade de expressão ocupa posição central no sistema constitucional brasileiro e constitui pressuposto indispensável ao debate democrático, sobretudo quando se trata da atuação de agentes públicos e de temas d einteresse coletivo”.