A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, proposta pelo vereador Sandro Filho (PP). A medida amplia a divulgação de informações sobre a entrega voluntária e legal de crianças para adoção na capital baiana. A ideia, além de informar a população, é coibir a prática de aborto.
A nova legislação, fruto de uma articulação com o grupo pró-vida da Igreja Católica, determina que unidades públicas de saúde, estabelecimentos privados, instituições filantrópicas e serviços conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) instalem cartazes informativos em locais de fácil visualização.
Os materiais deverão apresentar a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.
A obrigação abrange hospitais, maternidades, casas de parto, unidades de pronto atendimento com serviço obstétrico, unidades básicas de saúde, policlínicas, ambulatórios de pré-natal, clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria, além de serviços de assistência social destinados ao acolhimento de gestantes.
O Projeto de Lei nº 3/2026 foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em maio. Segundo Sandro Filho, a iniciativa busca ampliar o acolhimento e garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso a informações sobre um caminho legal, seguro e acompanhado pela rede de proteção. “Defender a vida também é garantir informação”, afirmou o vereador durante a tramitação da proposta.