A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica, degenerativa e progressiva do sistema nervoso central. É uma patologia irreversível que acompanha o paciente por toda a sua vida. Ainda não tem cura, mas é tratável. “Mas mesmo diante dessa realidade clínica incontestável, órgãos públicos e entidades privadas mantêm a prática recorrente de exigir a apresentação periódica de laudos médicos atualizados, com prazos de validade de apenas seis meses. Classificando essa exigência de desproporcional, desarrazoada e excessivamente onerosa, o deputado municipalista Hassan (PP), apresentou projeto de lei estabelecendo a validade por prazo indeterminado do laudo médico que ateste a Doença de Parkinson no âmbito do estado da Bahia.
O legislador enfatiza que “garantir a validade indeterminada do laudo do Parkinson é uma medida humanitária que resgata a dignidade do paciente, otimiza os serviços públicos e confere eficiência à administração, desonerando o cidadão baiano de entraves puramente burocráticos”. Objetivamente, o projeto apresentado estabelece que “o laudo médico que ateste o diagnóstico da Doença de Parkinson passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado da Bahia, para fins de comprovação da condição perante os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como perante as concessionárias de serviços públicos e entidades privadas de atendimento ao público. A iniciativa parlamentar normatiza que o laudo médico será válido de forma permanente para fins de concessão de benefícios, isenções, gratuidades, programas sociais, acesso a medicamentos de caráter contínuo fornecidos pelo Estado e demais direitos garantidos na legislação estadual aos portadores de doenças graves e crônicas.
O legislador, ex-secretário de Saúde do município de Jequié, explica que “essa exigência burocrática, de renovação do laudo, impõe sofrimento desnecessário aos pacientes, que muitas vezes já enfrentam sérias limitações motoras, e aos seus cuidadores”. Ele entende que famílias inteiras são submetidas a uma rotina exaustiva de agendamentos médicos constantes apenas para a renovação de documentos formais, o que gera perda de dias de trabalho, deslocamentos frequentes e gastos insustentáveis para lares já sobrecarregados. “Além disso, essa prática satura desnecessariamente as filas de consultas do Sistema Único de Saúde (SUS), ocupando vagas que poderiam ser destinadas a novos diagnósticos ou tratamentos ativos”.
O projeto de lei prevê ainda que o descumprimento das disposições desta Lei por órgãos públicos ou empresas concessionárias de serviços públicos sujeitará os infratores e seus responsáveis às sanções administrativas cabíveis, nos termos do estatuto dos servidores públicos ou dos respectivos contratos de concessão.