A licitação para a contratação dos serviços de limpeza pública no município de Barra do Rocha, no sul da Bahia, virou alvo de contestação jurídica por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública no Estado da Bahia (SindilimpBA). A entidade sindical protocolou uma impugnação formal ao edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2026, sob o argumento de que o texto do certame abre uma brecha ilegal ao permitir que cooperativas de trabalho disputem o lote de serviços urbanos. Sob a ótica do sindicato, a inclusão desse modelo societário em atividades finalísticas de conservação e coleta de resíduos gera o risco de precarização das relações trabalhistas e de evasão de encargos sociais na região.
Em nota oficial distribuída nesta segunda-feira (8), o departamento jurídico do SindilimpBA sustentou que a natureza dos serviços de limpeza urbana é manifestamente incompatível com o regime de cooperativismo. A entidade explica que uma cooperativa pressupõe a associação de trabalhadores autônomos que atuam de forma horizontal, sem controle rígido de jornada e sem subordinação hierárquica. Por outro lado, a execução da varrição de ruas e da coleta de lixo exige rotinas operacionais estritas, cumprimento de horários fixos, fiscalização diária e comando funcional, elementos que configuram o vínculo empregatício clássico e demandam a contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para fundamentar o pedido de revisão do edital perante a comissão de licitação da Prefeitura de Barra do Rocha, o sindicato evocou as restrições fixadas pela Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei nº 12.690/2012) e a jurisprudência de órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições vedam a utilização de cooperativas para a mera intermediação de mão de obra quando houver a presença de pessoalidade e subordinação. A coordenação do SindilimpBA alertou ainda que a contratação de cooperativas para mascarar frentes de trabalho subordinadas pode acarretar passivos trabalhistas severos e prejuízos financeiros futuros aos cofres do município.
“Quando uma cooperativa é usada para fornecer esse tipo de mão de obra, ela na prática mascara um vínculo de emprego e retira do trabalhador férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais direitos da CLT. A cooperativa de trabalho pressupõe trabalhadores autônomos, que atuam sem subordinação a um chefe e sem controle de horário, o que é incompatível com a limpeza urbana e a conservação”, detalhou o setor jurídico do SindilimpBA, ao alertar sobre os riscos de supressão de garantias sociais e previdenciárias da categoria.
“Quem mantém as ruas limpas e contribui diariamente para a qualidade de vida da população merece respeito e segurança nas relações de trabalho. Em Barra do Rocha, estamos acompanhando essa licitação porque entendemos que a limpeza pública deve ser executada por profissionais valorizados e contratados dentro da legalidade. O SindilimpBA seguirá firme na defesa da categoria e atento a qualquer situação que possa comprometer os empregos”, completou a coordenadora-geral do sindicato, Ana Angélica Rabello, ao referendar a intensificação das fiscalizações em editais municipais por todo o estado.