Gustavo Carmo sanciona lei que fortalece entidades civis e amplia segurança jurídica em Alagoinhas

Foto: Divulgação
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O município de Alagoinhas deu um novo passo para fortalecer o terceiro setor local. Sancionada pelo prefeito Gustavo Carmo, na última quinta-feira (7), a Lei nº 2.902/2026 cria as bases legais para a implantação de um programa municipal voltado à regularização de entidades civis sem fins lucrativos, garantindo mais segurança jurídica e ampliando as condições de atuação dessas organizações.

Com lançamento previsto para ocorrer ainda no primeiro trimestre deste ano, o programa permitirá que a Prefeitura assuma os custos de serviços cartoriais necessários à formalização das entidades, como registros de estatuto, atas, alterações contratuais e demais atos constitutivos. A iniciativa será executada em parceria com o Governo do Estado e cartórios locais, facilitando o acesso das organizações à legalidade e às parcerias institucionais.

Ao comentar a sanção da lei, o prefeito destacou o impacto social da medida. “Esta lei representa um avanço significativo em nosso compromisso com o terceiro setor. Desburocratizar e apoiar a regularização dessas entidades significa fortalecer o trabalho social e comunitário em Alagoinhas, e quem ganha é a nossa população, grande beneficiária desta medida”, afirmou Gustavo Carmo.

A proposta tem como objetivo reduzir entraves burocráticos que historicamente dificultam a atuação de associações e entidades comunitárias, ampliando a capacidade de captação de recursos e de execução de projetos. Para o secretário municipal de Governo, Anderson Baqueiro, o programa representa uma estratégia de fortalecimento institucional. “Acreditamos que o programa de apoio à regularização é uma ferramenta essencial para alavancar a capacidade de atuação das nossas organizações civis. Ao facilitar a sua formalização, estamos abrindo caminho para que elas possam estabelecer parcerias mais robustas e contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade”, disse.

Para ter acesso ao benefício previsto na legislação, as entidades deverão cumprir critérios específicos, como apresentação do Estatuto Social registrado, atas de fundação e de eleição da diretoria vigente, comprovação de atuação no município por pelo menos um ano, além da inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também será exigida declaração de utilidade pública ou de interesse social, além de documentos pessoais do representante legal. Outros requisitos ainda serão definidos por meio de decreto regulamentador.

Segundo o diretor de Articulação da Secretaria de Governo, José Inaldo Queiroz, o Município também atuará como facilitador durante todo o processo. “Nosso papel na Segov será guiar e apoiar essas entidades em cada etapa do processo de regularização. Com este suporte, elas terão mais segurança jurídica e poderão concentrar seus esforços naquilo que fazem de melhor – servir à comunidade e implementar projetos de grande impacto social, sem as barreiras burocráticas que muitas vezes dificultam sua atuação”, afirmou.

As despesas para execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário. A Prefeitura reforça que o apoio financeiro não exime as entidades do cumprimento das obrigações legais e da prestação de contas, especialmente nos casos em que houver repasse de recursos públicos.

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