Diego Castro contesta suspensão de perfil e afirma que informou conta à Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O deputado estadual e candidato à reeleição Diego Castro (PL) contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou a suspensão temporária de seu perfil no Instagram durante a campanha eleitoral. A medida foi assinada nesta sexta-feira (11) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet.

Ao comentar a decisão, Diego Castro afirmou que o perfil utilizado na campanha foi informado no registro de candidatura e questionou o entendimento apresentado pelo magistrado. Segundo o deputado, há uma divergência entre a informação que consta no registro e o que foi considerado na decisão judicial.

“Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, afirmou Diego Castro.

A suspensão foi determinada após uma denúncia apresentada pelo sistema Pardal, que apontou uma suposta irregularidade no uso do perfil @diegocastroba. Na análise do caso, o juiz apontou que o registro de candidatura apresenta a anotação “@DIEGOCASTROBA”, acompanhada do endereço “https://@DIEGOCASTROBA”.

De acordo com a decisão, a informação apresentada não corresponde a um endereço eletrônico válido e completo, pois não identifica a plataforma utilizada nem permite o acesso direto ao perfil. Com base nesse entendimento, o magistrado determinou que a Meta suspenda o acesso público à conta no prazo de 24 horas, preservando os dados e conteúdos publicados.

A decisão estabelece que a suspensão permaneça até que o endereço completo e correto do perfil seja informado à Justiça Eleitoral e seja cumprido o prazo de 48 horas após o protocolo da regularização. Caso a situação não seja corrigida, a restrição poderá permanecer até o fim do período eleitoral.

O deputado também deverá ser intimado formalmente para tomar conhecimento da determinação e regularizar o endereço eletrônico. Após a comprovação da regularização e o cumprimento do prazo estabelecido, a Justiça Eleitoral deverá comunicar a Meta para que o acesso público ao perfil seja restabelecido.

Compartilhe:

Siga a gente Instagram | Facebook | Twitter | Youtube

LEIA TAMBÉM

PUBLICIDADE

REDES SOCIAIS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

error: Conteúdo protegido.