Brasil é condenado na Corte Interamericana por violação de direitos de quilombolas

Foto: Divulgação
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O Brasil foi considerado culpado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH, nesta quita- feira (13), por por sistemáticas violações de Direitos Humanos das comunidades quilombolas em torno do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), na região metropolitana de São Luís, Maranhão.

Essa foi a primeira vez que o Estado Brasileiro foi julgado em caso envolvendo comunidades quilombolas e a primeira vez que as Forças Armadas Brasileiras são confrontadas num tribunal internacional. A informação é da Defensoria Pública da União.

A denúncia foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001 por representantes de comunidades quilombolas do Maranhão, o Movimento dos Atingidos pela Base de Alcântara (MABE), a Justiça Global, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (FETAEMA), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e a Defensoria Pública da União (DPU).

As violações denunciadas são decorrentes da instalação da base de lançamento de foguetes da Força Aérea Brasileira (FAB), bem como pela omissão do Estado Brasileiro em conferir os títulos de propriedade definitiva para os quilombolas.

Além das desapropriações e remoções compulsórias, a perda do território impactou o direito à cultura, alimentação adequada, livre circulação, educação, saúde, saneamento básico e transporte de milhares de pessoas que residem na região.

Na notificação de sentença, a presidente da Corte IDH, juíza Nancy Hernández López, afirmou que o Estado Brasileiro é internacionalmente responsável por violar o direito de propriedade de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara.

Pela decisão, o Brasil deve garantir a consulta prévia, livre e informada em tudo o que afetar as comunidades; a proteção da vida digna das famílias e garantias de alimentação adequada; além de participação da vida cultural aos quilombolas.

A Corte IDH também frisou a importância da manutenção do diálogo permanente entre o Estado Brasileiro e a comunidade, garantindo proteção judicial, aos cultos religiosos, o livre acesso ao território pelos quilombolas e a propriedade coletiva das comunidades, afirmando que o governo brasileiro deve promover a titulação das terras, com a devida delimitação e demarcação. O governo também deverá atuar na indenização por danos materiais sofridos pelos quilombolas e realizar ato público de reconhecimento das violações ocorridas nos últimos 40 anos.

O defensor público federal Yuri Costa, que atuou no caso, considera o resultado do julgamento um marco para as comunidades quilombolas do Brasil. “Pela primeira vez, o sistema internacional de direitos humanos julga o Estado brasileiro pela violação a direitos de comunidades quilombolas. Nesse sentido, Alcântara é bastante representativa da luta histórica da população negra no Brasil. São mais de quatro décadas resistindo a um projeto de Estado que envolve ações e omissões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e abarca atos das esferas federal, estadual e municipal”, conclui.

Durante a principal audiência no processo, o defensor destacou os diversos problemas da instalação e operação do CLA. “As comunidades e famílias foram removidas compulsoriamente; não foram realizados estudos de impacto social, ambiental ou cultural, visando compreender as particularidades da estrutura agrária e da identidade étnica das comunidades, além do fato do Centro de Lançamento não possuir licença ambiental regularmente emitida”, afirmou Costa.

A DPU também defendeu que, além da obrigação de realização da consulta dos povos da região, em se tratando de um grande projeto que tem o potencial de afetar os modos de vida ou de subsistência de várias comunidades tradicionais, o Estado só poderia efetivamente concretizar a expansão do CLA com o consentimento das comunidades quilombolas, em consonância com decisão de 2007 da Corte IDH em relação ao Caso Saramaka vs. Suriname.

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