Após MP perder validade, Capitão Alden propõe novas regras para importação de cacau

Foto: Divulgação
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Após a perda de validade da Medida Provisória nº 1.341/2026, que não foi votada pelo Senado Federal dentro do prazo constitucional, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4.912/2026 para criar regras permanentes para o uso do regime de drawback na importação de amêndoas de cacau.

A proposta pretende manter o incentivo às exportações, mas estabelecer critérios para evitar impactos negativos sobre os produtores brasileiros e a cadeia nacional do cacau.

Segundo Capitão Alden, o objetivo do projeto é equilibrar a competitividade da indústria exportadora com a proteção da produção nacional.

“Não somos contra o drawback. Somos contra a utilização do benefício de forma que prejudique quem produz no Brasil. O setor precisa de regras claras, transparência e segurança jurídica. Nosso projeto preserva um importante instrumento de comércio exterior, mas cria salvaguardas para proteger a produção nacional e evitar distorções”, afirmou.

Entenda

Com a caducidade da medida provisória, a regulamentação específica criada para o setor deixou de valer, e o drawback voltou a seguir as regras gerais do regime aduaneiro especial.

O projeto apresentado por Capitão Alden busca preencher essa lacuna ao estabelecer critérios próprios para a importação de amêndoas de cacau.

Entre as medidas previstas está a limitação dos atos de drawback a um prazo máximo de seis meses e a determinação de que as importações ocorram apenas durante a entressafra da produção nacional, entre dezembro e março.

A proposta também prevê maior transparência sobre as operações. O Poder Executivo deverá divulgar, a cada três meses, informações sobre o volume de amêndoas importadas pelo regime, os valores envolvidos, os produtos exportados vinculados ao benefício e os respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Principais pontos do PL 4.912/2026

•Prazo máximo de seis meses para o drawback aplicado à importação de amêndoas de cacau;

Importações restritas ao período de entressafra, entre dezembro e março;

•Divulgação trimestral de dados sobre volumes importados, valores e exportações vinculadas ao benefício;

•Previsão de fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem as regras;

•Mais segurança jurídica para produtores e indústria;

•Proteção da produção nacional sem eliminar a competitividade das exportações brasileiras.

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