Para reduzir riscos associados ao envio de produtos sem identificação, a deputada Soane Galvão (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que obriga a identificação clara e verificável do remetente em todas as entregas realizadas na Bahia. A proposta se aplica a produtos alimentícios, bebidas, presentes e outros itens de uso pessoal entregues por empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos.
No documento, a socialista argumenta que a medida visa proteger não apenas os destinatários, mas também os profissionais envolvidos no processo de entrega. “Buscamos impedir o uso de entregas anônimas como instrumento de violência, garantindo segurança à população, especialmente aos mais vulneráveis”, afirmou Soane Galvão, para quem a regulamentação é “um instrumento de regulamentação mínima necessária, alinhado ao interesse público”.
O projeto foi motivado, segundo a deputada, por episódios recentes registrados no Brasil, como o da jovem Ana Luiza, de 17 anos, que morreu após receber um “bolo misterioso” entregue por motoboy em sua casa na Grande São Paulo. O caso investigado como crime passional, diz a parlamentar, reacendeu o debate sobre a necessidade de maior controle e rastreabilidade em serviços de entrega. “A proposta nasce da urgência em impedir que episódios como esse se repitam”, justificou.
O texto prevê que todas as encomendas contenham nome completo ou razão social do remetente, CPF ou CNPJ, endereço e telefone de contato. Caso a entrega seja feita por um terceiro, a identificação dessa pessoa também deverá constar no pacote. A ausência dessas informações, segundo o projeto, poderá acarretar responsabilização civil, criminal e administrativa do remetente e da empresa responsável pela entrega.
Em caso de descumprimento, estão previstas sanções que incluem multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração. Além disso, a proposta estabelece que os aplicativos e plataformas de entrega deverão desenvolver mecanismos de controle que assegurem o cumprimento da norma, sob risco de também responderem solidariamente por eventuais danos.
A proposição assegura ainda que entregadores autônomos ou vinculados a plataformas possam recusar a entrega de itens sem a devida identificação, sem que sofram penalizações contratuais. Para a parlamentar, essa proteção é essencial: “A medida também oferece proteção legal aos entregadores, que passam a ter o direito de se recusar a entregar pacotes sem remetente, evitando que sejam usados como intermediários em crimes”.
Inspirada na Lei nº 13.708/2025, do Estado da Paraíba, de autoria do deputado Cicinho Lima, a iniciativa baiana busca ampliar a segurança jurídica e pessoal dos envolvidos nas transações. Soane Galvão ressalta que o projeto está em sintonia com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao direito à informação adequada e segura sobre produtos e serviços contratados.