A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), oficializou a expansão do sistema de patinetes elétricos compartilhados para a Cidade Baixa.
A parceria com a operadora JET adicionou mais de 100 novos patinetes à frota, cobrindo a orla da Ribeira, desde o Terminal Hidroviário até a região da Baixa do Bonfim. A medida visa fortalecer as opções de transporte sustentável na capital baiana. Em paralelo à ampliação, o município anunciou novas ações focadas em segurança e educação no trânsito para o modal. O secretário de Mobilidade, Pablo Souza, destacou a contribuição dos patinetes para os índices ambientais da cidade e revelou as novas diretrizes.
Restrição de Velocidade para Novos Usuários
A principal novidade é a implementação de um limite de velocidade para quem utiliza o serviço pela primeira vez. Novas adesões ao sistema da JET terão a velocidade máxima restrita a 15 km/h até que o usuário complete um total de 15 km percorridos ou cinco viagens realizadas.
Segundo Souza, a medida visa promover um uso mais seguro e responsável, protegendo os iniciantes. "Nosso foco é garantir que o uso dos patinetes elétricos seja cada vez mais seguro e responsável. Essa limitação inicial é uma forma de proteger os novos usuários e estimular o uso consciente", afirmou.
Campanha de Verão e Resultados
A Semob também confirmou o lançamento da Campanha de Verão dos Patinetes Elétricos em novembro. A iniciativa incluirá blitzes educativas, reforço nas orientações de circulação e atividades da Escola de Direção Segura, preparando a operação para o esperado aumento de demanda na alta temporada.
A aceitação do modal tem sido crescente. Entre janeiro e setembro, Salvador registrou 465 mil viagens, com cerca de 150 mil usuários cadastrados. Apenas em outubro, o volume de deslocamentos atingiu 59 mil, o maior dos últimos seis meses.
Em termos ambientais, o uso dos patinetes resultou na economia de 277 toneladas de dióxido de carbono que deixaram de ser emitidas na cidade entre janeiro e outubro de 2025.
A operação segue as diretrizes do Decreto n° 40.301/2025, que define as regras para o uso individual, a proibição para menores de 18 anos e outras normas de circulação e segurança.