Justiça nega pedido de Cruz das Almas para suspender nova eleição do Consórcio do Território do Recôncavo

Foto: Divulgação
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A Vara de Recesso de Castro Alves indeferiu, nesta terça-feira feira (24), o pedido liminar feito pelo município de Cruz das Almas e pelo prefeito Ednaldo Ribeiro, que tentavam suspender a nova eleição do Consórcio do Território do Recôncavo (CTR), marcada para amanhã, 27 de dezembro de 2024.

No mandado de segurança, o prefeito e o município alegavam irregularidades na convocação da nova assembleia, afirmando que a eleição realizada no último dia 16 de dezembro havia sido legítima. Segundo eles, o pleito foi conduzido pelo vice-presidente do consórcio, com quórum suficiente, após tumultos envolvendo o atual presidente, Thiancle Araújo, que teria tentado suspender o processo eleitoral sem justificativa.

Entretanto, o juiz responsável pelo caso decidiu que não havia elementos suficientes para comprovar a legalidade da eleição anterior. A decisão destacou que o protocolo de intenções do consórcio exige a presença de, no mínimo, 3/5 dos consorciados para validação do pleito, e os documentos apresentados pelos impetrantes não comprovam que esse quórum foi atingido.

Além disso, a decisão reforçou que o tumulto registrado no dia 16 de dezembro comprometeu a transparência do processo eleitoral, justificando a convocação de nova eleição pelo Edital nº 002/2024. O magistrado entendeu que a questão exige maior apuração e dilação probatória, algo incompatível com a urgência e o rito de um mandado de segurança.

Com isso, fica mantida a eleição designada para esta sexta-feira (27), que terá a presença dos municípios consorciados para a escolha do Conselho de Administração do CTR para o biênio 2025/2026.

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