Um projeto de lei instituindo o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes no Estado da Bahia foi protocolado, na Casa Legislativa, pelo deputado Felipe Duarte (PP). A matéria determina a inserção de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho aos professores, pedagogos, psicólogos e diretores de estabelecimentos escolares, públicos e privados, para a detecção de violência doméstica praticada contra o segmento.
Entre outras medidas, o PL prevê que os órgãos baianos de proteção e defesa à criança e ao adolescente, de todos os poderes, avaliem, em trabalho conjunto, os elementos fornecidos pelas crianças e adolescentes para a constatação de possível agressão física no ambiente familiar nas condições que forem apresentadas.
A inserção dos referidos mecanismos é de obrigação de todos os agentes públicos que versam sobre o tema, que devem apresentar seus projetos e planos de ação, contenção ou reparação, ao corpo docente responsável pela unidade escolar ou secretaria, para deliberação e adequação ao plano pedagógico e ao calendário escolar, ou em casos urgentes, implantação de programa ou projeto imediato.
Em qualquer caso e, especialmente, quando se tratar de crianças de idade inferior a quatro anos, os professores e cuidadores de creches e escolas infantis deverão atentar para eventuais lesões aparentes apresentadas pelos menores, nos membros inferiores, superiores, tronco e cabeça, ou até, não aparentes, se o menor apresentar qualquer dificuldade motora, durante as atividades lúdicas e recreativas.
Se houver constatação de lesão física ou alteração no comportamento da criança ou adolescente, os pais ou responsáveis serão comunicados, concomitante ao encaminhamento às secretarias estaduais de Educação e de Segurança Pública, e aos órgãos de proteção e defesa à Criança e ao Adolescente do Estado da Bahia.
Segundo Felipe Duarte, a principal finalidade dos planos é fazer com que crianças e adolescentes sejam incentivados a apresentar elementos de suas convivências nos ambientes domésticos que comprovem eventuais crimes, conforme legislação em vigor e estatutos vigentes. “A proposta objetiva apresentar as providências a serem adotadas para a proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que a comunidade escolar possa detectar qualquer modalidade de violência, seja ela física, agressão ou abuso sexual, bem como psicológica, a fim de tomar as medidas cabíveis”, explicou.
O objetivo do projeto de lei, conforme seu proponente, é reduzir a violência infantil, por meio de políticas mais rígidas e ações preventivas, fortalecimento de direitos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, “garantindo maior proteção legal e acesso a serviços essenciais, tendo maior envolvimento governamental e conscientização social sobre a importância de garantir um ambiente seguro para crianças e adolescentes”, afirmou.