Foi sancionada a Lei nº 14.863, de 12 de fevereiro de 2025, que obriga restaurantes e estabelecimentos de alimentação na Bahia a informarem sobre a presença de alimentos alergênicos nos cardápios. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos), visa garantir mais segurança para consumidores que possuem alergias ou intolerâncias a certos tipos de alimentos.
Segundo o parlamentar, a proposta busca oferecer mais clareza no momento do consumo. “Quando pensamos na elaboração dessa proposta, pensamos no bem-estar das pessoas. É um direito que assiste ao cliente no momento da escolha do seu prato predileto. Dessa forma, evitamos que os usuários consumam alimentos que vão causar desconfortos ou até mesmo danos para a saúde, por conta da desinformação”, afirmou Jurailton Santos.
A nova legislação estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, food-trucks, sorveterias, padarias e demais estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para o consumo imediato devem informar, de maneira clara e acessível, sobre a presença de substâncias alergênicas em seus produtos.
No caso dos restaurantes do tipo self-service ou com expositores de alimentos, a lei determina que a informação esteja presente nas etiquetas de identificação dos alimentos. Já os cardápios e menus poderão ser elaborados e assinados por nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), garantindo ainda mais credibilidade ao processo.
Os estabelecimentos têm um prazo de 12 meses, contados a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas regras. O descumprimento das disposições estabelecidas poderá acarretar penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluindo sanções administrativas, civis e penais.
Com essa medida, a Bahia avança na proteção da saúde dos consumidores por meio de informações acessíveis, que permitem a prevenção de reações causadas pela ingestão de alimentos alergênicos.