Ibirapitanga: Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de prefeito por abuso de poder

Foto: Divulgação
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O prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (PSD), conhecido como Junilson de Boró, teve sua candidatura à reeleição cassada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (27). A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral, em um processo que envolve acusações de abuso de poder político e econômico.

Além de cassar o registro de candidatura, o magistrado decretou a inelegibilidade de Junilson por oito anos. A ação judicial aponta que o prefeito usou repartições públicas para divulgar seu material de campanha, o que configura uma violação à legislação eleitoral. O juiz também determinou a retirada imediata dos materiais de campanha, sob pena de multa diária de R$ 80 mil, caso a ordem não seja cumprida.

A Constituição Federal proíbe o uso de símbolos eleitorais em prédios públicos, já que tal prática fere o princípio da impessoalidade na administração. O Ministério Público Eleitoral apoiou a decisão, ressaltando que as ações do prefeito desequilibraram o processo eleitoral. "A conduta do prefeito não apenas violou normas, mas também comprometeu a igualdade entre os candidatos", declarou o MP.

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