O prefeito de Ibirapitanga e candidato à reeleição, Junilson Batista Gomes, conhecido como Junilson de Boró, foi condenado pela prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada pelo Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, que determinou a imediata retirada de bandeiras e faixas instaladas em bens particulares e públicos, desrespeitando as normas eleitorais vigentes. A ação foi embasada em evidências coletadas, incluindo vídeos e fotografias que comprovaram as irregularidades.
Na decisão, o juiz fixou um prazo de 24 horas para que a coligação "O Trabalho Não Pode Parar" e o candidato realizem a remoção das propagandas irregulares. Caso não cumpram a determinação, serão aplicadas multas severas: R$ 20.000,00 por cada cidadão que descumprir a ordem e R$ 100.000,00 para o candidato e sua coligação. Além disso, foi autorizada a aplicação de multa diária em caso de reincidência ou manutenção da propaganda após o prazo estabelecido.
O episódio gera discussões sobre a ética na política local e a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz evidencia a necessidade de um ambiente eleitoral justo, onde todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades.
A condenação de Junilson de Boró ressalta a falta de compromisso do candidato, que na última sexta-feira (27), teve a sua candidatura cassada. Conforme determinou, o juiz Carlos Camillo, com a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos.