Exames da Covid-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda; confira regras

Exames da Covid-19 feitos em hospitais, laboratórios e clínicas podem ser abatidos na declaração de Imposto de Renda 2022. Porém testes feitos em farmácias não poderão ser declarados, mesmo com nota fiscal. Dependendo da urgência, o exame pode custar até R$ 700.
Os exames feitos no ano passado poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do imposto de renda de 2022, já os feitos neste ano poderão ser declarados no imposto de Renda de 2023.

Para declarar, é necessário ter a nota fiscal em mãos, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o CNPJ da empresa que realizou o exame e o valor pago.

No modelo completo do Imposto de Renda, o contribuinte deve selecionar o campo “pagamentos efetuados” incluir os dados da clínica ou hospital. É recomendado que essa documentação seja guardada por pelo menos 5 anos.

São dedutíveis pagamentos médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, terapeutas ocupacionais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Compartilhe