Bolsonaro diz que “Regulamentação da renegociação do Fies sai semana que vem”

Em dezembro, presidente assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes do fundo estudantil renegociarem suas dívidas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quinta-feira (3/2), que deve assinar um decreto, na próxima semana, para regulamentar a medida provisória com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

“Estamos negociando a partir da semana que vem tem o decreto para a gente regulamentar o Fies. Temos ainda 1,7 milhão de jovens que se formaram e desde 2017 estão inadimplentes. Não vão trabalhar. O que nós queremos? É perdoar tudo o que é juros, correção monetária”, apontou Bolsonaro.

Segundo dele, é preciso abater 92% e renegociar 8% do valor de mensalidade em si, “para que essas pessoas possam se ver livres de dívidas impagáveis na Caixa e Banco do Brasil. A gente procura atender todo mundo”, afirmou o presidente durante conversa com a imprensa em Rondônia.

A medida provisória com regras para estudantes inadimplentes do Fies foi assinada pelo presidente em dezembro. Apesar de já estar em vigor, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.

De acordo com o governo, as novas regras valem para estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O texto permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos.

As dívidas poderão ser parceladas em até 150 meses (12 anos), com desconto de até 92% no valor devido e redução de 100% dos encargos moratórios.

Veja os detalhes abaixo:

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:

À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

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