A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, no dia 22 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei nº 22.259/2017, que determina aos centros de formação de condutores (CFCs) a adequação para preparação de motoristas portadores de necessidades especiais. A proposição é de autoria do deputado Samuel Jr. (PDT).
A obrigatoriedade, conforme prevê o texto, se aplica a estabelecimentos situados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Estes centros de formação terão o prazo de 12 meses para se adaptarem à legislação. No caso de não cumprimento da norma, haverá aplicação de multa diária de 10 salários mínimos.
Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que compete ao Poder Público garantir que todo cidadão tenha acesso aos mesmos direitos. “Entre estes direitos básicos está a garantia de ir e vir que, preceito constitucional da liberdade, muitas vezes encontra-se obstaculizado pela existência de uma necessidade especial. Compete-nos, enquanto legisladores, a criação de documentos legais que melhorem a vida de todos os cidadãos e permitam que a igualdade seja vista e respeitada por todos”, disse o pedetista.
Ao apontar que todos os indivíduos possuem o direito de obter a habilitação para condução de veículos, o deputado ressaltou que a legislação precisa de ajustes para incluir e facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais aos cursos de formação de condutores.
“Na Bahia, somente a capital possui CFCs com condições de atender os portadores de necessidades especiais. Gostaríamos que todas as cidades pudessem atender, mas compreendendo as dificuldades de adequação de todos os centros. Propomos, então, que aqueles que estiverem instalados em cidades com população superior a 100 mil habitantes sejam obrigados a atender tais cidadãos”, defendeu Samuel Jr.